O que mudou?
Se tem uma coisa que sempre gera dúvida na farmácia é mudança regulatória. E quando envolve medicamento controlado, a atenção precisa ser redobrada.
Recentemente, a Anvisa publicou uma atualização importante que altera a classificação e as regras de dispensação de duas substâncias: carisoprodol e estiripentol.
Mas a pergunta prática é: o que realmente muda no dia a dia da farmácia?
Carisoprodol
O carisoprodol está presente em medicamentos bastante conhecidos, como Torsilax, Tandrilax e Mioflex A.
Com a atualização, ele foi incluído na Lista B1, que reúne substâncias psicotrópicas. Porém, existe uma regra especial prevista no Adendo 16 da RDC 999/2025.
Na prática, mesmo estando na Lista B1, os medicamentos industrializados com carisoprodol continuam com uma rotina simplificada de dispensação.
- Receita: simples, branca
- Retenção de receita: não
- Notificação de receita: não
- Escrituração no SNGPC: não obrigatória
Ou seja: para a farmácia e para o paciente, a rotina de compra permanece praticamente igual.
Estiripentol
O estiripentol é utilizado no tratamento de epilepsias graves, como a Síndrome de Dravet. Um exemplo de medicamento de referência é o Diacomit.
Diferente do carisoprodol, o estiripentol foi enquadrado na Lista C1, seguindo o rito padrão da Portaria 344/98.
- Receita: Receita de Controle Especial em duas vias
- Retenção: retenção da 1ª via
- SNGPC: escrituração obrigatória
Nesse caso, a farmácia precisa manter o controle completo da dispensação, com conferência da receita, retenção da via correta e registro no sistema.
Comparativo prático
| Substância | Classificação | Receita | Retenção | SNGPC |
|---|---|---|---|---|
| Carisoprodol | B1 (com exceção - Adendo 16) | Simples | Não | Não |
| Estiripentol | C1 | Controle especial (2 vias) | Sim | Sim |
Impacto na rotina da farmácia
O principal ponto dessa atualização é entender que nem toda inclusão em lista de controle significa aumento automático de burocracia na dispensação.
No caso do carisoprodol, a Anvisa criou uma exceção prática. Ele entra na Lista B1, mas com uma regra que evita retenção de receita e escrituração no SNGPC para produtos industrializados.
Já o estiripentol exige atenção maior, pois segue o controle tradicional da Lista C1.
Atenção profissional
Mesmo quando a regra é flexibilizada, isso não significa uso sem cuidado.
O carisoprodol atua no sistema nervoso central e deve ser utilizado com orientação adequada. Já o estiripentol envolve tratamento de condição neurológica grave, exigindo controle rigoroso da dispensação.
Para o farmacêutico, conhecer a norma é essencial. Mas entender o impacto prático dela é o que garante uma atuação segura, eficiente e responsável.
Conclusão
A atualização sobre carisoprodol e estiripentol mostra como a regulação busca equilibrar controle sanitário e acesso ao tratamento.
Na prática, o carisoprodol mantém uma rotina simplificada de dispensação, enquanto o estiripentol passa a exigir controle especial completo.
Esse tipo de atualização reforça a importância do farmacêutico como profissional essencial na interpretação das normas e na segurança do paciente.
Referências
- ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Portaria SVS/MS nº 344/1998
- RDC nº 999/2025
- Conselho Federal de Farmácia
- Organização Mundial da Saúde