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Controlados

Carisoprodol e Estiripentol: o que mudou na prática para a farmácia?

Atualização da Anvisa altera controle de medicamentos e impacta diretamente a dispensação na rotina farmacêutica.

Carisoprodol e Estiripentol: o que mudou na prática para a farmácia?

O que mudou?

Se tem uma coisa que sempre gera dúvida na farmácia é mudança regulatória. E quando envolve medicamento controlado, a atenção precisa ser redobrada.

Recentemente, a Anvisa publicou uma atualização importante que altera a classificação e as regras de dispensação de duas substâncias: carisoprodol e estiripentol.

Mas a pergunta prática é: o que realmente muda no dia a dia da farmácia?

Carisoprodol

O carisoprodol está presente em medicamentos bastante conhecidos, como Torsilax, Tandrilax e Mioflex A.

Com a atualização, ele foi incluído na Lista B1, que reúne substâncias psicotrópicas. Porém, existe uma regra especial prevista no Adendo 16 da RDC 999/2025.

Na prática, mesmo estando na Lista B1, os medicamentos industrializados com carisoprodol continuam com uma rotina simplificada de dispensação.

  • Receita: simples, branca
  • Retenção de receita: não
  • Notificação de receita: não
  • Escrituração no SNGPC: não obrigatória

Ou seja: para a farmácia e para o paciente, a rotina de compra permanece praticamente igual.

Estiripentol

O estiripentol é utilizado no tratamento de epilepsias graves, como a Síndrome de Dravet. Um exemplo de medicamento de referência é o Diacomit.

Diferente do carisoprodol, o estiripentol foi enquadrado na Lista C1, seguindo o rito padrão da Portaria 344/98.

  • Receita: Receita de Controle Especial em duas vias
  • Retenção: retenção da 1ª via
  • SNGPC: escrituração obrigatória

Nesse caso, a farmácia precisa manter o controle completo da dispensação, com conferência da receita, retenção da via correta e registro no sistema.

Comparativo prático

Substância Classificação Receita Retenção SNGPC
Carisoprodol B1 (com exceção - Adendo 16) Simples Não Não
Estiripentol C1 Controle especial (2 vias) Sim Sim

Impacto na rotina da farmácia

O principal ponto dessa atualização é entender que nem toda inclusão em lista de controle significa aumento automático de burocracia na dispensação.

No caso do carisoprodol, a Anvisa criou uma exceção prática. Ele entra na Lista B1, mas com uma regra que evita retenção de receita e escrituração no SNGPC para produtos industrializados.

Já o estiripentol exige atenção maior, pois segue o controle tradicional da Lista C1.

Atenção profissional

Mesmo quando a regra é flexibilizada, isso não significa uso sem cuidado.

O carisoprodol atua no sistema nervoso central e deve ser utilizado com orientação adequada. Já o estiripentol envolve tratamento de condição neurológica grave, exigindo controle rigoroso da dispensação.

Para o farmacêutico, conhecer a norma é essencial. Mas entender o impacto prático dela é o que garante uma atuação segura, eficiente e responsável.

Conclusão

A atualização sobre carisoprodol e estiripentol mostra como a regulação busca equilibrar controle sanitário e acesso ao tratamento.

Na prática, o carisoprodol mantém uma rotina simplificada de dispensação, enquanto o estiripentol passa a exigir controle especial completo.

Esse tipo de atualização reforça a importância do farmacêutico como profissional essencial na interpretação das normas e na segurança do paciente.

Referências

  • ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • Portaria SVS/MS nº 344/1998
  • RDC nº 999/2025
  • Conselho Federal de Farmácia
  • Organização Mundial da Saúde